Home > Meio Ambiente > Plano Oeste Sustentável

Plano Oeste Sustentável

Passo a passo – Plano Estadual de Adequação e Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais – Aprovado pela Lei nº 11.478 de 2009.


  • Prazo: 11/12/2012
  • Quem pode aderir: Pessoa Física ou Jurídica, Proprietário Rural ou Posseiro através de preenchimento do formulário de requerimento.
  • Atenção: o PARA só serve para empreendimentos agrossilvopastoris com passivos existentes até o dia 10/12/2009.
  • Documentos necessários:
  • PF.: RG, CPF, Escritura, Inscrição Estadual.
  • PJ.: CNPJ e contrato social.
  • Escritura do imóvel ou comprovante de posse.
  • Procuração do proprietário ou posseiro rural delegando poderes ao requerente, quando for o caso.
  • Histórico do licenciamento do imóvel quando tiver.
  • Deve constar no PAD:
  • Croquis de acesso ao imóvel ou mapa.
  • Projeto Ambiental.
  • Para o Passivo declarado:
  • RL não Averbada: Relatório de Caracterização do Imóvel (RCI).
  • Licenciamento: Plano de Gestão Agroambiental (PGA) ou Termo de Compromisso de Responsabilidade Ambiental (TCRA).
  • APP ou RL ocupada: PREV.
  • Área degradada: PRAD.
  • Ausência de RFP: Projeto Técnico.
  • Supressão de vegetação: RCI e PREV.
  • Irregularidades quanto a atos administrativos de controle florestal : Previsto no Decreto nº 11.235.
  • Entre outros casos.
  • Prazo: 360 dias após protocolado
  • A partir da data de adesão ao PARA o proprietário não será autuado com base no artigo 6º do Decreto nº 12.071/2010.
  • Obs.: É considerado passivo ambiental as irregularidades referentes ás áreas de reserva legal, de preservação permanente e de uso alternativo do solo e ás autorizações, registros e licenças inerentes aos empreendimentos agrossilvopastoris, existentes até o dia 10 de dezembro de 2009.

Consulte a legislação pertinente:

© AIBA - Av. Ahylon Macêdo, nº 11, Cep: 47.806-180, Barreiras - BA | Fone: (77) 3613-8000 / Fax: (77) 3613-8020