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Plano Oeste Sustentável
Plano Oeste Sustentável
Passo a passo – Plano Estadual de Adequação e Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais – Aprovado pela Lei nº 11.478 de 2009.
- Prazo: 11/12/2012
- Quem pode aderir: Pessoa Física ou Jurídica, Proprietário Rural ou Posseiro através de preenchimento do formulário de requerimento.
- Atenção: o PARA só serve para empreendimentos agrossilvopastoris com passivos existentes até o dia 10/12/2009.
- Documentos necessários:
- PF.: RG, CPF, Escritura, Inscrição Estadual.
- PJ.: CNPJ e contrato social.
- Escritura do imóvel ou comprovante de posse.
- Procuração do proprietário ou posseiro rural delegando poderes ao requerente, quando for o caso.
- Histórico do licenciamento do imóvel quando tiver.
- Deve constar no PAD:
- Croquis de acesso ao imóvel ou mapa.
- Projeto Ambiental.
- Para o Passivo declarado:
- RL não Averbada: Relatório de Caracterização do Imóvel (RCI).
- Licenciamento: Plano de Gestão Agroambiental (PGA) ou Termo de Compromisso de Responsabilidade Ambiental (TCRA).
- APP ou RL ocupada: PREV.
- Área degradada: PRAD.
- Ausência de RFP: Projeto Técnico.
- Supressão de vegetação: RCI e PREV.
- Irregularidades quanto a atos administrativos de controle florestal : Previsto no Decreto nº 11.235.
- Entre outros casos.
- Prazo: 360 dias após protocolado
- A partir da data de adesão ao PARA o proprietário não será autuado com base no artigo 6º do Decreto nº 12.071/2010.
- Obs.: É considerado passivo ambiental as irregularidades referentes ás áreas de reserva legal, de preservação permanente e de uso alternativo do solo e ás autorizações, registros e licenças inerentes aos empreendimentos agrossilvopastoris, existentes até o dia 10 de dezembro de 2009.
Consulte a legislação pertinente: